- 1 -Os pedidos de incentivo, que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e que respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, serão apreciados pela Câmara Municipal, com base em análise efetuada pelo GAE, que recolherá os contributos dos serviços que forem considerados necessários de acordo com o objeto do pedido em análise.
- 2 -A avaliação das candidaturas assentará nos seguintes critérios:
- a)Formulário de Candidatura devidamente preenchido e instruído;
- b)Cumprimento das condições gerais de acesso;
- c)Interesse do projeto para o Concelho de Condeixa-a-Nova;
- d)Contributo para a valorização da estrutura económica e empresarial do Município;
- e)Viabilidade do investimento.
Artigo 12.º — Apreciação dos Pedidos de Incentivo
Vigente desde: 25/03/2019