- 1 -Os beneficiários dos benefícios e apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial em causa no Concelho de Condeixa-a-Nova por um prazo não inferior a 5 anos, salvo autorização expressa em contrário da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova;
- b)Cumprir os prazos de execução e implementação;
- c)Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os exatos termos das licenças concedidas;
- d)Enviar à Câmara Municipal, até 31 de março de cada ano, os elementos que lhe permitam controlar os postos de trabalho no que se refere ao seu número e área de residência, durante o período de cinco anos;
- e)Fornecer ao Município, para efeitos de verificação e apreciação do compromisso assumido pela entidade beneficiária, sempre que solicitado por este:
- i)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
- ii)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com a segurança social;
- iii)Mapas de pessoal;
- iv)Balanços e demonstrações de resultados;
- v)Plano de negócio modelo IAPMEI;
- vi)Outros documentos e informações necessários ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de incentivos;
- f)Não prestar falsas declarações;
- 2 -Os prazos a que se referem as alíneas do número anterior, contam-se a partir da data da celebração do contrato de concessão de apoio ao investimento.
- 3 -As condições e critérios específicos assumidos na candidatura apresentada pelo empreendedor e considerados no cálculo do valor da redução de taxas a pagar, devem ser implementados no prazo máximo de um ano após o início da atividade e mantidos durante todo o período de atividade da iniciativa empresarial e económica objeto da candidatura.
Artigo 16.º — Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Vigente desde: 25/03/2019