- 1 -O disposto no presente Regulamento abrange todas as iniciativas empresariais de carácter económico no Concelho de Condeixa-a-Nova e que sejam classificadas como projetos de investimento de interesse municipal, designados como GO Invest.
- 2 -As iniciativas empresariais localizadas na Zona Industrial Ligeira de Condeixa-a-Nova são automaticamente classificadas como projetos de investimento de interesse municipal, designados como GO Invest, desde que cumpram as condições gerais de acesso estabelecidas nas alíneas a) a h) e j) do artigo 3.º deste Regulamento.
- 3 -As iniciativas referidas no número anterior abrangem todos os setores de atividade económica.
- 4 -São genericamente suscetíveis de incentivo os projetos de investimento que:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento económico sustentável do Concelho;
- b)Contribuam para a diversificação do tecido comercial e empresarial local;
- c)Sejam inovadores, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou produzir;
- d)Criem novos postos de trabalho;
- e)Signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/03/2019