Podem candidatar-se aos benefícios e apoios concedidos pelo presente Regulamento as pessoas coletivas ou singulares que, cumulativamente, cumpram a seguintes condições:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e em atividade, ou que venham a estar constituídas no momento da assinatura do contrato;
- b)Tenham a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado;
- d)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos ao Município de Condeixa-a-Nova;
- e)Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- f)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- g)Disponham de contabilidade organizada, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística, se legalmente exigível;
- h)Possuam ou assegurem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
- i)Apresentem um projeto de investimento que contemple a criação ou manutenção no mínimo de 3 postos de trabalho, devendo 50 % dos postos de trabalho a criar serem preenchidos por residentes no concelho, salvo se comprovadamente for demonstrada a impossibilidade de cumprir esta percentagem, e um montante de investimento igual ou superior a 25.000,00 (euro). Nas situações em que a referida percentagem não resulte num número inteiro deverá ser efetuado arredondamento por defeito.
- j)Mantenham o investimento realizado por um período mínimo de cinco anos a contar da data de realização do investimento, sob pena das penalidades previstas no presente regulamento.