- 1 -A Estrutura Ecológica Municipal possui um caráter transversal e consiste na junção de categorias de espaços fundamentais para a qualificação ambiental do território municipal, ao nível do enquadramento paisagístico, da manutenção de corredores e áreas importantes na preservação dos sistemas ecológicos, na proteção e valorização de recursos singulares, na prevenção de riscos naturais, etc.
- 2 -Pretende-se com esta visão mais alargada relativamente a conceitos mais restritos, como por exemplo o da REN, integrar numa mesma estrutura um conjunto de elementos com níveis de proteção e regulamentação diferentes, capazes de materializar o equilíbrio pretendido entre paisagem natural e paisagem construída, com reflexos positivos na qualidade de vida e na fruição do território.
- 3 -A EEM integra ainda a referência territorial das sub-regiões homogéneas e do corredor ecológico definidos no Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM).
Artigo 10.º — Caracterização e Objetivo
Vigente desde: 19/03/2021