A edificabilidade nestas áreas fica condicionada às seguintes condições:
- a)Que a parcela seja servida por via pública com infraestruturas mínimas, designadamente eletricidade, abastecimento de água e saneamento;
- b)Caso se verifique a inexistência de alguma ou da totalidade das infraestruturas referidas na alínea anterior, poderá ser aceite a adoção de soluções individuais, ficando a cargo dos interessados a implementação e manutenção das infraestruturas básicas, nomeadamente dos sistemas de saneamento, de abastecimento de água, de eletricidade e de gás, bem como da rede viária e acessos pelo período mínimo previsto pelo RJUE.