Saltar para o conteúdo principal
Artigo 133.º
— Regime
Vigente desde: 19/03/2021
Nestas áreas devem ser observadas as condições expressas no capítulo X do presente Regulamento.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 132
Caracterização
Seguinte · Artigo 134
Caracterização e Classificação