- 1 -As UOPG deste tipo encontram-se delimitadas e identificadas na Planta de Ordenamento com os seguintes números: 2, 7, 13, 64.
- 2 -Estas áreas caracterizam-se por apresentarem boa acessibilidade e localização em zonas cuja relação com o território envolvente permite admitir que o novo equipamento venha a prestar um serviço significativo aos futuros utentes.
- 3 -Antecedendo a instalação do equipamento deve ser ponderado o impacte da nova presença e os seus efeitos no sistema urbano.
- 4 -A edificabilidade nestas áreas rege-se pelo definido na Planta de Ordenamento e nas disposições do presente Regulamento.
Artigo 164.º — UOPG de Tipo 7 - Áreas de Equipamentos
Vigente desde: 19/03/2021