- 1 -Esta UOPG encontra-se delimitada na Planta de Ordenamento com o n.º 31.
- 2 -Abrange uma área onde já existem algumas infraestruturas de apoio à praia e uma área que o Plano de Expansão do Porto de Mar prevê afetar ao uso público de recreio e lazer, complementado pela instalação de estruturas de apoio.
- 3 -O projeto a desenvolver para esta UOPG deverá promover a criação de condições para a promoção das atividades relacionadas com a fruição do rio e do mar, nas suas componentes recreativa, de lazer, turística e desportiva.
- 4 -A edificabilidade nestas áreas rege-se pelo definido na Planta de Ordenamento e nas disposições do presente Regulamento, incluindo as condições expressas no capítulo X.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 165.º — UOPG de Tipo 8 - Espaço Público de Recreio e Lazer no Cabedelo
Vigente desde: 19/03/2021