- 1 -Esta UOPG encontra-se delimitada na Planta de Ordenamento com o n.º 50.
- 2 -Esta zona será objeto de plano de intervenção.
- 3 -O plano referido no número anterior deverá promover o apoio à atividade piscatória, através da criação de infraestruturas adequadas e requalificar o núcleo habitacional, equacionando a possibilidade do seu aproveitamento turístico.
- 4 -Não obstante o referido nos pontos anteriores, aplica-se sempre o previsto no capítulo X do presente Regulamento.
Artigo 166.º — UOPG de Tipo 9 - Zona Piscatória da Pedra Alta
Vigente desde: 19/03/2021