- 1 -Nos Espaços Florestais inseridos na REN deve ser observada a aplicação deste regime.
- 2 -As ações a desenvolver nos Espaços Florestais de Elevado Valor Paisagístico, nomeadamente todas as operações de instalação de povoamentos, silvicultura, gestão e exploração florestal, devem:
- a)Contemplar a preservação dos núcleos de vegetação natural existentes constituídos por espécies florestais de folhosas autóctones;
- b)Ser previamente submetidas à apreciação das entidades competentes, incluindo a Câmara Municipal, sendo interditas todas as operações que impliquem um impacto paisagístico negativo;
- c)Ser preferencialmente antecedidas pela execução de plano ou projeto de maior pormenor.
- 3 -Nos Espaços Florestais, sem prejuízo das demais disposições do PROF - EDM, devem ser observadas as disposições contidas no capítulo XI do presente Regulamento.
Artigo 17.º — Regime
Vigente desde: 19/03/2021