- 1 -O PDMVC não afeta a validade dos atos de licenciamento ou autorização de operações urbanísticas, de informações prévias ou atos de aprovação de projetos de arquitetura, emitidos até à data de sua entrada em vigor, continuando tais operações a ser reguladas pelo PDM agora revogado.
- 2 -O PDMVC também não é aplicável aos processos de licenciamento ou autorização de operações urbanísticas, pendentes à data da sua entrada em vigor, que tenham sido precedidos e se conformem com o conteúdo de informação prévia válida no momento em que foram iniciados.
Artigo 172.º — Norma Transitória
Vigente desde: 19/03/2021