Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, o limite máximo de área a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. no concelho de Viana do Castelo encontra-se definido no Anexo IV do Regulamento do PROF-EDM.
Artigo 199.º — Limite máximo de área a ocupar por eucalipto
Vigente desde: 19/03/2021