- 1 -Nos Espaços Naturais inseridos na REN e na Rede Natura 2000 deve ser observada a aplicação dos respetivos regimes.
- 2 -Nos Espaços Naturais abrangidos pelo POOC Caminha - Espinho devem ser observadas as disposições contidas no capítulo X do presente Regulamento.
- 3 -Nos Espaços Naturais, sem prejuízo das demais disposições do PROF - EDM, devem ser observadas as disposições contidas no capítulo XI do presente Regulamento.
Artigo 33.º — Regime
Vigente desde: 19/03/2021