- 1 -O Solo Rural, destinado a ser usado em atividades agrícolas, pecuárias, florestais ou minerais, bem como os espaços naturais de proteção ou de lazer, integra:
- a)Os Espaços Agrícolas;
- b)Os Espaços Florestais;
- c)Os Espaços de Exploração Mineira;
- d)Os Espaços Naturais;
- e)Os Espaços Públicos de Recreio e Lazer em Solo Rural;
- f)Os Espaços de Apoio à Atividade Piscatória;
- g)Os Espaços de Usos Múltiplos.
- 2 -Algumas áreas de Solo Rural foram integradas nas Áreas de Elevado Valor Paisagístico, dado o papel importante desempenhado na perceção da paisagem.
Artigo 8.º — Identificação do Solo Rural
Vigente desde: 19/03/2021