- 1 -O uso indevido ou abusivo da Oficina Solidária ou a comunicação de falsas declarações, obrigará o beneficiário à restituição do tempo dispensado pelo trabalhador com o serviço, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possam vir a ser consideradas.
- 2 -O disposto no número anterior, implica a exclusão da concessão de qualquer apoio previsto no presente regulamento, pelo período de três anos.
- 3 -Para os efeitos do disposto no n.º 1, considera-se uso indevido e abusivo toda a utilização em desconformidade com o âmbito, objeto e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Uso indevido do Programa Oficina Domiciliária
Vigente desde: 10/03/2023