Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta e Freguesia, ouvido o vogal com área da ação social, que se deverá pronunciar no prazo de cinco dias úteis.
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta e Freguesia, ouvido o vogal com área da ação social, que se deverá pronunciar no prazo de cinco dias úteis.