- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes, destinam-se exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio previsto no presente regulamento, sendo a Junta de Freguesia responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os agregados que requeiram o presente apoio, deverão autorizar expressamente que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, designadamente com a Câmara Municipal de Azambuja, IPSS, Cerci Flor da Vida, ou com a Santa Casa da Misericórdia de Azambuja, a fim de assegurar o cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 4.º
- 3 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados fornecidos, em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo o acesso, retificação e eliminação.
Artigo 13.º — Confidencialidade
Vigente desde: 10/03/2023