Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- 1 -Carência Económica: A situação de carência económica define-se como a situação de risco de exclusão social em que o/a indivíduo/família se encontra, por razões conjunturais ou estruturais, e cuja capitação seja inferior ao valor da pensão social, atualizado anualmente, por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- 2 -Incapacidade: incapacidade consiste na restrição ou falta de capacidade para realizar uma atividade dentro dos limites considerados normais para um ser humano. As incapacidades podem ser temporárias ou permanentes, reversíveis ou irreversíveis, progressivas ou regressivas e são sempre resultantes de uma deficiência.
- 3 -Mobilidade reduzida: Condição de estar, temporária ou permanentemente, limitado na sua capacidade de se relacionar com o meio e de utilizá-lo. Uma pessoa com mobilidade reduzida pode ser uma pessoa idosa, uma mulher grávida, alguém de canadianas, desde que por qualquer motivo, tenha dificuldade em se movimentar e aceder aos espaços físicos que a rodeiam.