- 1 -As situações de comprovada carência socioeconómica, incapacidade e isolamento, previsto no artigo 5.º, terão prioridade sobre qualquer pedido, que não tenha este enquadramento;
- 2 -A ordenação das candidaturas, está definida no artigo 9.º deste Regulamento.
Artigo 7.º — Priorização
Vigente desde: 10/03/2023