O requerente terá apenas direito ao serviço previsto neste regulamento, no máximo três vezes por ano, ou em caso de urgência, deverá ser devidamente fundamentado, para análise e despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
O requerente terá apenas direito ao serviço previsto neste regulamento, no máximo três vezes por ano, ou em caso de urgência, deverá ser devidamente fundamentado, para análise e despacho do Presidente da Junta de Freguesia.