- 1 -Os alunos que tenham reservado qualquer refeição e que não compareçam no refeitório à hora estipulada para o seu consumo perdem o direito a usufruírem da mesma, sendo o seu encarregado de educação responsável pelo respetivo pagamento.
- 2 -As refeições não são faturadas sempre que o seu consumo não seja realizado por motivos, devidamente comprovados, não imputáveis ao aluno ou respetiva família.
Artigo 12.º — Falta de comparência às refeições
Vigente desde: 10/01/2020