- 1 -A reserva e pagamento das refeições escolares devem ser garantidos pelos encarregados de educação dos alunos. O incumprimento deste procedimento determina a inexistência de qualquer reserva de refeição escolar para o aluno em causa.
- 2 -Quando exista um incumprimento por parte do encarregado de educação do aluno do dever de efetuar a reserva da refeição, a Câmara Municipal de Sintra, em sua substituição, garante o fornecimento do almoço, atento o direito à alimentação, consagrado na legislação em vigor, bem como na Declaração dos Direitos da Criança, subscrita na íntegra por Portugal, tendo o direito legal ao ressarcimento da respetiva verba por parte do faltoso.
- 3 -Quando a situação referida no número anterior constitua um comportamento permanente e reiterado por parte do encarregado de educação do aluno, havendo indícios de comprovada negligência, existe por parte da Câmara Municipal de Sintra um dever de comunicação relativamente às autoridades competentes, nomeadamente à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
- 4 -O incumprimento do prazo de 15 dias úteis, previsto no n.º 1 do artigo 10.º, para pagamento da fatura referente às refeições escolares consumidas no mês anterior nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, determina o acréscimo de uma penalização de 20 %, devendo o valor da fatura e a referida penalização ser paga no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da prescrição do prazo inicial de pagamento.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior do presente artigo, o não pagamento da fatura dentro do prazo inicial, bem como do prazo suplementar de pagamento com penalização, implica a extração das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes para efeitos de processo de execução fiscal.
- 6 -A existência de dívidas relativas a refeições escolares inviabiliza a participação do aluno em programas educativos municipais, desenvolvidos em períodos não letivos, nos quais a refeição integra a sua oferta.
Artigo 13.º — Dívidas
Vigente desde: 10/01/2020