A divisão administrativa tem por atribuição prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas por ela própria e pelos órgãos e restantes serviços municipais que não disponham de apoio administrativo próprio, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se inserem nos domínios do atendimento público, do expediente geral e da administração de recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão.
- b)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos.
- c)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse do município, quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade junto dos serviços operativos.
- d)Dar apoio aos órgãos colegiais do município.
- e)Assegurar a manutenção e gestão das instalações que lhe estão afetas e superintender no respetivo pessoal.
- f)Participar na elaboração dos instrumentos previsionais, designadamente dos orçamentos e dos planos de atividades e apoiar a elaboração dos documentos de prestação de contas, quando tal participação lhe seja solicitada.