Para além das competências genericamente atribuídas ao pessoal dirigente, no domínio das respetivas unidades orgânicas, compete, em especial, ao chefe da divisão administrativa e Financeira:
- a)Dirigir e coordenar os serviços respetivos, em conformidade com as deliberações da Câmara e as ordens do Presidente.
- b)Assistir às reuniões da Câmara e redigir, subscrever e assinar as respetivas atas.
- c)Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara.
- d)Submeter a despacho dos membros do Executivo os assuntos da sua competência.
- e)Exercer as funções de notário e oficial público, em todos os atos e contratos em que a Câmara for outorgante.
- f)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e assegurar a sua execução, quando para tal for solicitado;
- g)Assegurar a execução de todas as tarefas que se inserem nos domínios da administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão.
- h)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos.
- i)Dar apoio aos Órgãos do Município.
- j)Coordenar os serviços da Loja do Cidadão;
- k)Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal.