- 1 -São competências no âmbito do Expediente e Assuntos Gerais:
- a)Fazer o atendimento ao Munícipe;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
- c)Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- d)Superintender e assegurar o serviço de correio;
- e)Registar, divulgar e arquivar avisos, anúncios, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;
- f)Elaborar, registar e divulgar os editais;
- g)Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções;
- h)Coordenar o arquivo intermédio do município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
- i)Dar apoio na organização de processo e assuntos de caráter administrativo do interesse dos munícipes, quando não exista outra secção com essa finalidade;
- j)Assegurar o serviço de telecomunicações e de comunicações internas;
- k)Assegurar os serviços de limpeza das instalações;
- l)Assegurar o serviço de reprografia;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -São competências no âmbito das contraordenações:
- a)Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de contraordenação e execução fiscal;
- b)Assegurar a instrução dos processos contraordenacionais.
- 3 -São competências no âmbito do Arquivo:
- a)Catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
- b)Efetuar, de acordo com a lei e os prazos estabelecidos, a triagem dos documentos a conservar e a destruir;
- c)Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 15.º — Setor de Expediente, Assuntos Gerais e Arquivo
Vigente desde: 10/03/2026