São competências da subunidade orgânica flexível de Tesouraria:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao serviço de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
- c)Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
- d)Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;
- e)Elaborar os balancetes necessários ao controle e funcionamento do serviço;
- f)Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.