- 1 -A Divisão Operacional, Urbanismo e Ambiente, setor operativo por excelência da estrutura municipal, tem como quadro funcional a coordenação e execução de todas as funções de natureza administrativa e financeira reportadas à área do Urbanismo, ou com esta relacionada, muito em especial as ações de verificação e controlo de toda a documentação suporte dos processos administrativos ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, de outra legislação especial ou complementar e bem assim de regulamentos específicos, bem como promover e acompanhar o desenvolvimento das atividades de Planeamento Urbano e Ordenamento do Território.
- 2 -A esta Divisão cabe-lhe assegurar por administração direta ou contrato de empreitada, a realização e fiscalização de obras municipais de construção, reconstrução, beneficiação, remodelação e de conservação de equipamentos coletivos, edifícios municipais, arruamentos, vias, espaços exteriores e infraestruturas não compreendidas nas competências de outras unidades orgânicas.
- 3 -A Divisão Operacional, Urbanismo e Ambiente integra os serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, competindo-lhe assegurar o cumprimento das várias disposições legais em vigor no ordenamento jurídico, e integra ainda o serviço de Balcão Único de Atendimento, competindo-lhe assegurar o atendimento ao munícipe e o cabal encaminhamento dos munícipes para os setores municipais competentes em razão da matéria.
Artigo 26.º — Competência funcional
Vigente desde: 10/03/2026