- 1 -Inserida na Divisão Operacional, Urbanismo e Ambiente, funciona a Unidade de Serviços Operacionais, Empreitadas e Ambiente, chefiada por um dirigente de 3.º grau.
- 2 -A Unidade de Serviços Operacionais, Empreitadas e Ambiente tem como missão coordenar a gestão dos recursos afetos aos setores de higiene e limpeza pública, cemitério, ambiente, parques e jardins, eletricidade, iluminação pública, eletromecânica, trânsito, obras municipais, parque de máquinas e oficinas, empreitadas e fiscalização de obra pública.
- 3 -Compete a estes serviços, nomeadamente:
- a)Colaborar na execução dos estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação e de ocupação da via pública;
- b)Promover a elaboração de estudos e projetos de sinalização da via pública e controlar a sua implementação;
- c)Promover a conservação e pavimentação das estradas e caminhos municipais;
- d)Executar e fazer observar as normas decorrentes das posturas de trânsito e deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;
- e)Promover a colocação de paragens e abrigos e a reparação ou substituição de sinalização;
- f)Assegurar a gestão e o funcionamento dos parques de estacionamento;
- g)Promover a conservação e manutenção da rede viária municipal e do seu sistema de drenagem, bermas e passeios;
- h)Promover a distribuição e colocação de papeleiras, contentores, vidrões e outras na via pública;
- i)Colaborar na análise dos projetos das obras municipais;
- j)Promover os despachos necessários para obras a realizar por administração direta ou por empreitada
- k)Elaborar cadernos de encargos e programas de concurso de obras a realizar em regime de empreitada;
- l)Dar parecer técnico às propostas presentes a concurso;
- m)Executar e acompanhar tecnicamente as demolições de obras ordenadas pela Câmara;
- n)Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;
- o)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais.
- p)Coordenar todos os serviços inerentes ao bom funcionamento do Armazém Municipal;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 28.º — Unidade de Serviços Operacionais, Empreitadas e Ambiente
Vigente desde: 10/03/2026