- 1 -São competências do Setor de Higiene e Limpeza Pública:
- a)Promover e executar todos os serviços relacionados com a limpeza pública;
- b)Recolher e transportar o lixo;
- c)Conservar as lixeiras e aterros em condições de segurança, nomeadamente contra incêndios;
- d)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixos;
- e)Fiscalizar e fazer a manutenção e limpeza dos recipientes destinados ao depósito do lixo;
- f)Limpar e lavar as ruas, praças e logradouros públicos;
- g)Fixar os itinerários e horários para a recolha e transporte de lixo;
- h)Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelarem necessárias;
- i)Executar as medidas resultantes de estudo e pesquisa sobre o tratamento e aproveitamento das lixeiras e colaborar com outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene pública;
- j)Zelar pela conservação e operacionalidade dos veículos de limpeza, bem como pelo restante equipamento do setor.
- 2 -São competências do Setor de Mercados e Feiras:
- a)Organizar feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- b)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio do município;
- c)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licença pelos mercados;
- d)Demarcar e efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
- e)Promover a cobrança das taxas de terrado devidas, quer pelos vendedores quer por instalações de diversões para o público;
- f)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- g)Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras, bem como à criação de novas feiras e mercados, e à duração, mudança ou extinção das existentes;
- h)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições;
- i)Zelar pela conservação e limpeza de todos os espaços destinados a feiras e mercados e respetivas dependências.
- 3 -São competências do Setor de Cemitério:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, referentes ao cemitério, nomeadamente as constantes do regulamento municipal;
- b)Promover a limpeza e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério municipal;
- c)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço no cemitério;
- d)Comunicar à Câmara Municipal quais os jazigos que se encontram abandonados, para efeitos de ser declarada a prescrição a favor do Município;
- e)Organizar e manter atualizados os registos relativos a inumações, exumações, transladações, sepulturas perpétuas e jazigos particulares;
- f)Manter e conservar o material à sua guarda em boas condições de utilização;
- g)Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste serviço, sempre que superiormente solicitadas.
Artigo 29.º — Setor de Higiene, Limpeza Pública e Cemitério
Vigente desde: 10/03/2026