- 1 -São competências do Setor de Ambiente:
- a)Promover a proteção da qualidade de vida da comunidade;
- b)Dirigir a limpeza urbana e a recolha e tratamento de resíduos sólidos domésticos e, dentro das disponibilidades existentes, dos resíduos sólidos industriais;
- c)Promover a plantação, conservação e reparação de jardins municipais, zonas verdes e viveiros municipais;
- d)Assegurar o apoio às juntas de freguesia no domínio de ajardinamento e espaços verdes;
- e)Colaborar na implementação e execução de medidas de defesa e proteção do meio ambiente;
- f)Colaborar com outros serviços em ação de sensibilização da população, no âmbito da qualidade de vida e proteção do meio ambiente.
- 2 -São competências do Setor de Parques e Jardins:
- a)Assegurar a manutenção e conservação dos jardins, espaços verdes públicos e parques infantis neles implantados;
- b)Promover a arborização, o arranjo e as utilizações das áreas de cedência e espaços envolventes das urbanizações;
- c)Dar pareceres sobre pedidos de licenciamento que impliquem derrube de arvores e ou destruição do coberto vegetal;
- d)Promover a execução de projetos de construção de zonas verdes, parques e jardins em praças e logradouros públicos;
- e)Promover a valorização de ruas, praças, jardins e logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção de espécies que mais se adaptam às condições locais;
- f)Criar e desenvolver estufas e viveiros de espécies suscetíveis de utilização pelos serviços;
- g)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
- h)Organizar e manter atualizado o ficheiro de espécies, bem como o cadastro das ações de arborização de áreas urbanas;
- i)Promover a participação e coresponsabilidade dos moradores e dos munícipes em geral, na conservação dos espaços verdes urbanos e proteção da natureza;
- j)Promover a poda das árvores e da relva dos espaços verdes da sua responsabilidade, bem como o serviço de limpeza respetivos;
- k)Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.
- l)Proceder à conservação dos materiais e equipamentos ao seu dispor.
Artigo 30.º — Setor de Ambiente, Parques e Jardins
Vigente desde: 10/03/2026