- 1 -Inserida na Divisão Operacional, Urbanismo e Ambiente, funciona a Unidade Jurídica e de Administração Urbanística, chefiada por um dirigente de 3.º grau.
- 2 -A Unidade Jurídica e de Administração Urbanística tem por missão zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica e assegurando a defesa contenciosa dos seus interesses, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos e dos atos, contratos e demais instrumentos jurídico-institucionais do município, conferindo-lhes a confiança e a certeza jurídicas, com especial enfoque na Administração Urbanística e no balcão de atendimento único.
- 3 -Compete a estes serviços, nomeadamente, assegurar os serviços de Estudos e Projetos; Elaboração e Análise de Projeto; Urbanização, Edificação e Fiscalização Municipal; Planeamento Urbanístico; Apoio Administrativo e Arquivo; Apoio Jurídico e Contencioso e Balcão de Atendimento Único, designadamente exercendo as seguintes competências:
- a)Dirigir, coordenar e assegurar a gestão integrada dos serviços que integram a unidade orgânica, garantindo a articulação funcional, a coerência técnica, administrativa e jurídica da respetiva atividade, bem como a adequada afetação dos recursos humanos, financeiros e materiais;
- b)Superintender à execução das políticas municipais nos domínios do planeamento urbanístico, ordenamento do território, reabilitação urbana, edificação, infraestruturas, fiscalização municipal, elaboração de projetos e atendimento ao munícipe;
- c)Assegurar a aplicação, acompanhamento, monitorização e proposta de revisão dos instrumentos de gestão territorial, promovendo estudos, planos, projetos e medidas de ordenamento urbano, bem como a articulação institucional com entidades externas com competências na matéria;
- d)Coordenar a tramitação e decisão técnica dos procedimentos de operações urbanísticas, designadamente informações prévias, licenciamentos, comunicações prévias, vistorias, emissão de licenças, autorizações e alvarás, garantindo o cumprimento dos prazos legais, a correta aplicação das taxas e a conformidade com a legislação e regulamentos em vigor;
- e)Supervisionar a atividade de fiscalização urbanística e municipal, promovendo ações de controlo preventivo e repressivo, instrução de autos, embargos administrativos e demais medidas legalmente previstas;
- f)Orientar a elaboração, análise e acompanhamento de estudos, projetos e cartografia;
- g)Promover a recuperação, valorização e dinamização do património urbano, designadamente do centro histórico, assegurando a existência e atualização de sistemas de informação e instrumentos de apoio à decisão;
- h)Garantir a prestação de apoio jurídico e a conformidade legal da atividade da unidade orgânica, assegurando a emissão de pareceres, o acompanhamento do contencioso, dos processos de expropriação, responsabilidade civil, execuções e procedimentos disciplinares, bem como a uniformização de entendimentos jurídicos;
- i)Assegurar a organização administrativa, a tramitação processual, a gestão documental e o arquivo dos serviços, promovendo a normalização de procedimentos e a fiabilidade da informação;
- j)Supervisionar o funcionamento do balcão único de atendimento, garantindo a qualidade, integração, celeridade e transparência do serviço prestado aos munícipes, bem como o adequado tratamento de reclamações, sugestões e ocorrências;
- k)Representar a unidade orgânica junto de entidades públicas e privadas, assegurando a articulação institucional e a colaboração com organismos da Administração Central e demais entidades;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas, delegadas ou superiormente determinadas.
Artigo 35.º — Unidade Jurídica e de Administração Urbanística
Vigente desde: 10/03/2026