São competências do Setor de Empreitadas e Fiscalização de Obra Pública:
- a)Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos prévios à contratação pública regulados na lei, depois de devidamente autorizados e cabimentados, de empreitadas de obras públicas;
- b)Proceder à tramitação e monitorização, com acompanhamento jurídico-administrativo, em todas as suas fases, dos procedimentos de pré-contratação de empreitadas de obras públicas até à fase de envio para a unidade orgânica requisitante, na fase de execução do contrato, consignação da obra e assinatura do contrato;
- c)Fiscalizar as empreitadas municipais designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
- d)Elaborar documentos de suporte para acompanhamento dos autos de mediação de trabalho de empreitadas, para efeitos do seu pagamento;
- e)Monitorizar as garantias prestadas no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de mapas de apoio à sua gestão, apoio aos técnicos gestores das empreitadas, elaboração de autos de vistoria e liberação de caução, com posterior encaminhamento aos serviços competentes para efeitos da sua liberação;
- f)Elaborar autos de receção provisória e definitiva das empreitadas;
- g)Elaborar documentação de suporte dos contratos de empreitada, em articulação com a Unidade de Gestão Financeira, para efeitos de outorga dos contratos de empreitadas de obras públicas e para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
- h)Assegurar a coordenação de segurança em obra (CSO), nos termos legais, prevenindo riscos, bem como gere o Plano de Segurança e Saúde (PSS), prevenindo acidentes e multas das entidades fiscalizadoras;
- i)Elaborar planos de emergência internos (PEI) para os edifícios municipais.