São competências do Setor de Apoio Administrativo:
- a)Executar as tarefas administrativas necessárias, assegurando as ligações funcionais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução dos processos, assuntos e tarefas comuns;
- b)Assegurar a organização, tratamento e movimento de processos, expediente e documentação;
- c)Prestar todo o apoio administrativo no âmbito dos serviços integrados na respetiva Divisão ou Unidade;
- d)Assegurar a tramitação determinada pelo superior hierárquico, em suporte digital ou físico, consoante a natureza dos processos que lhe sejam confiados;
- e)Garantir o atendimento ao público, conforme as orientações em vigor para o serviço;
- f)Efetuar informações relativas a processos que tramitem na Divisão ou Unidade, de acordo com as orientações do superior hierárquico;
- g)Promover a organização dos ficheiros e processos da Divisão ou Unidade e assegurar a sua manutenção e atualização, bem como gerir o respetivo arquivo intermédio até ao seu envio final para o arquivo municipal;
- h)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.