São competências do Setor de Apoio Jurídico e Contencioso e Contencioso:
- a)Prestar assessoria jurídica, nomeadamente emitindo os pareceres que lhe forem solicitados pelos membros do órgão executivo municipal;
- b)Obter, por solicitação da Câmara Municipal ou do Presidente, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- c)Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;
- d)Elaborar estudos sobre matérias de relevância municipal e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- e)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e normas de serviço, assegurando a sua divulgação e conhecimento oportuno, para o regular funcionamento dos serviços municipais;
- f)Proceder à análise da conformidade legal e administrativa das propostas de deliberação a submeter aos órgãos do Município;
- g)Acompanhar e prestar o apoio jurídico necessário no âmbito dos procedimentos de reclamação e recurso hierárquico de atos administrativos;
- h)Organizar e manter atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara Municipal, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;
- i)Preparar, de acordo com as orientações que lhe forem transmitidas, as minutas de acordos e protocolos a celebrar pelo município com outras entidades;
- j)Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
- k)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços;
- l)Emitir ou, quando necessário, solicitar ao advogado mandatado no processo, que indique as recomendações, sugestões e os procedimentos impostos ao Município ou aos serviços para execução de sentenças judiciais;
- m)Apoiar a organização e promoção de processos de inquérito e disciplinares instaurados nos órgãos competentes;
- n)Instruir e acompanhar os processos de expropriação por utilidade pública;
- o)Instruir e acompanhar os processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do município, por danos resultantes do exercício da função administrativa.
- p)Proceder, nos termos legais, a todos os atos e formalidades processuais no âmbito das execuções fiscais;
- q)Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-gerais, Tribunal de Contas e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas.