- 1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente é a estrutura de apoio direto ao Presidente, no desempenho das suas funções, ao qual compete designadamente:
- 1.1 -No âmbito da assessoria técnica e administrativa:
- a)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios;
- b)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes;
- c)Colaborar com o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas;
- d)Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
- e)Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;
- f)Coligir e preparar informação para o Boletim Municipal;
- g)Cooperar com os demais serviços, divisões e gabinetes;
- 1.2 -No âmbito de protocolo:
- a)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- b)Colaborar especialmente com o Serviço de Atendimento e Relações Públicas nas cerimónias oficiais do Município;
- c)Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município;
- d)Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
- e)Rececionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços;
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Presidente é coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto, nomeados nos termos da lei.
Artigo 4.º — Gabinete de Apoio ao Presidente
Vigente desde: 10/03/2026