Para além das competências genericamente atribuídas ao pessoal dirigente, no domínio das respetivas unidades orgânicas, compete em especial, ao chefe da divisão Ação Sócio Educativa, Cultura e Turismo:
- a)Apresentar ao Presidente da Câmara e vereadores com competências delegadas, propostas no âmbito da concretização dos objetivos e programas municipais nas áreas de Intervenção Social, Educação, Cultura, Desporto;
- b)Garantir as ligações funcionais com outros órgãos e serviços da Câmara Municipal;
- c)Apresentar à Câmara Municipal assuntos analisados que exijam deliberação do Executivo;
- d)Realizar as ações aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
- e)Planear, coordenar e controlar ações de natureza socioeducativa e cultural e de apoio ao desenvolvimento, enquadráveis nos domínios da informação, da documentação, da promoção e da animação cultural, educação e ensino, biblioteca, museus, equipamentos sociais, transportes escolares, ação social, património histórico e cultural, turismo e desporto;
- f)Assinar, quando superiormente lhe for determinado, correspondência e documentos emitidos pela Divisão;
- g)Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constem dos arquivos da divisão, exceto no que se refere à matéria que faz parte integrante das atas dos órgãos;
- h)Preparar as informações necessárias para resolução da Câmara;
- i)Propor a realização de cursos ou ações de formação e indicar os trabalhadores que nelas devam participar;
- j)Zelar pelo cumprimento dos horários de trabalho do pessoal afeto à Divisão;
- k)Controlar e analisar os custos dos serviços na sua dependência;
- l)Prestar ao Presidente da Câmara um claro e contínuo conhecimento dos desvios ao plano de atividades e propor medidas que obstem a tais desvios;
- m)Dirigir os trabalhos e respetivos recursos humanos da Divisão, em conformidade com as deliberações de Câmara, ordens do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas;
- n)Elaborar e manter atualizados estudos sobre atividades desenvolvidas pela unidade que possibilitem a tomada de decisões fundamentadas sobre ações a empreender e prioridades orçamentais;
- o)Propor formas organizativas que rentabilizem o funcionamento dos serviços;
- p)Estudar e propor com a colaboração de outros serviços, formas de racionalização de tramitação dos processos administrativos;
- q)Planificar o melhor aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes no campo do desporto, cultura, assistência e educação;
- r)Promover, com a colaboração de técnicos, estudos e levantamentos no âmbito da Divisão;
- s)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços na sua dependência;
- t)Colaborar na elaboração do orçamento e do plano plurianual de investimentos e acompanhar a sua execução;
- u)Promover o inventário dos bens do Município, nomeadamente os do domínio público sob sua jurisdição;
- v)Prestar ao Presidente da Câmara um claro e contínuo conhecimento dos desvios ao orçamento e plano plurianual de investimentos e propor medidas que obstem a tais desvios;
- w)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.