- 1 -Inserida na Unidade Orgânica flexível de Ação Socioeducativa, Cultura e Turismo, funciona a Unidade de Cultura e Turismo, chefiada por um dirigente de 3.º grau.
- 2 -A unidade de cultura e turismo têm como missão coordenar a gestão dos setores da Cultura, Turismo, Museus e Património Cultural, Setor da Biblioteca.
- 3 -Compete a esta unidade, nomeadamente:
- a)Assegurar a elaboração dos projetos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município, nas áreas correspondentes;
- b)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- c)Promover o desenvolvimento cultural, turístico da comunidade, e a sua sensibilização;
- d)Fomentar e implementar atividades nos centros de cultura, bibliotecas e museus;
- e)Estudar e executar ações de conservação e defesa do património cultural e paisagístico;
- f)Fazer o estudo das necessidades sociais da comunidade, propondo soluções e promovendo as ações de dinamização previstas nos planos;
- g)Desenvolver e apoiar as atividades e iniciativas de carácter turístico, cultural e educacional na área do Município;
- h)Colaborar com a iniciativa particular em ações que se integrem na sua área de atuação.
Artigo 45.º — Unidade de Cultura e Turismo
Vigente desde: 10/03/2026