- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona a Unidade de Desenvolvimento Comunitário e Modernização Administrativa, chefiada por um dirigente de 3.º grau.
- 2 -A Unidade de Desenvolvimento Comunitário e Modernização Administrativa tem como missão analisar fontes e instrumentos de financiamento da atividade municipal e preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo, com vista a maximizar os recursos financeiros à disposição do Município e ampliar a sua capacidade de intervenção;
- 3 -São competências do Setor de Candidaturas, Gestão de Projetos e Desenvolvimento Económico, nomeadamente:
- a)Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia e da Administração Central do Estado que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
- b)Assegurar a difusão de informação aos serviços municipais e entidades concelhias sobre programas nacionais e comunitários;
- c)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central do Estado, da União Europeia e outros de aplicação às Autarquias Locais;
- d)Coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento;
- e)Acompanhar a execução financeira dos vários projetos cofinanciados;
- f)Assegurar a organização contabilística e administrativa dos dossiers técnicos e financeiros dos projetos;
- g)Promover as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações de informação e publicidade dos projetos cofinanciados;
- h)Apoiar tecnicamente as entidades sem fins lucrativos do concelho na formatação dos processos de candidaturas a medidas e programas nacionais e comunitários;
- i)Dinamizar um serviço de apoio ao investidor, disponibilizando informação sobre oportunidades de financiamento, apoiando o acesso a programas específicos, atualizar e disponibilizar informação sobre terrenos e espaços industriais, promovendo um tratamento integrado do processo junto dos diversos serviços municipais e de entidades externas.
- j)Informar a população da área do município dos projetos de cariz económico e social comparticipados financeiramente, possíveis de candidatura;
- k)Preparar, organizar e gerir os processos de cofinanciamento externo respeitantes a iniciativas públicas ou privadas;
- l)Em colaboração com os serviços municipais, juntas de freguesia ou de investidores externos, organizar, apoiar e apresentar projetos e candidaturas a fundos comunitários ou a fontes de financiamento externas ao município.
- 4 -São competências do Setor de Informação e Desenvolvimento, designadamente:
- a)Assegurar a difusão, interna e externa, de informação sobre a atividade municipal e decisões dos órgãos municipais, assim como de elementos informativos provenientes dos serviços;
- b)Assegurar a divulgação da informação sobre aspetos relevantes da atividade concelhia;
- c)Acompanhar os órgãos de comunicação social de expansão nacional e regional, nomeadamente no respeitante a questões de interesse municipal e concelhio;
- d)Elaborar elementos informativos e materiais promocionais referentes a iniciativas do município ou de divulgação de potencialidades concelhias;
- e)Promover o registo, sobre qualquer suporte, de iniciativas municipais ou de aspetos relevantes;
- f)Coordenar e desenvolver ações de divulgação ou visitas temáticas;
- g)Coordenar e manter atualizados os conteúdos da página de Internet do Município;
- h)Promover a adequada publicitação de todas as deliberações dos órgãos municipais, com eficácia externa;
- i)Desempenhar quaisquer outras funções de apoio que lhe sejam determinadas;
- j)Inventariar e promover as potencialidades produtivas da área do município junto de empresários e investidores;
- k)Orientar e acompanhar processos de investimento produtivo externo;
- l)Colaborar com organismos regionais, nacionais e comunitários vocacionados para o incremento ou divulgação das atividades industriais e comerciais;
- m)Recolher e tratar toda a informação relacionada com projetos de cariz económico e social;
- n)Apoiar a instalação de empresas na área do município nomeadamente ao nível dos aspetos administrativos e legais;
- 5 -São competências no âmbito do Setor de Modernização Administrativa e de Tecnologias de Informação:
- a)Promover a gestão e a arquitetura dos sistemas de informação do Município;
- b)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições do serviço;
- c)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
- d)Gerir os recursos informáticos do Município;
- e)Manter o software de exploração em condições operacionais, no âmbito das suas atribuições e competências;
- f)Assegurar ou providenciar pela execução dos tratamentos automáticos de informação que lhe forem solicitados;
- g)Apoiar e formar os utilizadores dos sistemas e equipamentos informáticos do Município;
- h)Estudar, propor medidas e cooperar na racionalização, simplificação e modernização de sistemas de trabalho;
- i)Colaborar com o Setor de Planeamento Urbanístico na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- j)Coordenar e manter atualizados os conteúdos da página de Internet do Município;
- k)Assegurar a difusão, interna e externa, de informação sobre a atividade municipal e decisões dos órgãos municipais, assim como de elementos informativos provenientes dos serviços;
- l)Assegurar a divulgação da informação sobre aspetos relevantes da atividade concelhia;
- m)Acompanhar os órgãos de comunicação social de expansão nacional e regional, nomeadamente no respeitante a questões de interesse municipal e concelhio;
- n)Elaborar elementos informativos e materiais promocionais referentes a iniciativas do município ou de divulgação de potencialidades concelhias;
- o)Promover o registo, sobre qualquer suporte, de iniciativas municipais ou de aspetos relevantes;
- p)Coordenar e desenvolver ações de divulgação ou visitas temáticas;
- q)Coordenar e manter atualizados os conteúdos da página de Internet do Município;
- r)Promover a adequada publicitação de todas as deliberações dos órgãos municipais, com eficácia externa;
- s)Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação e de empresas de prestação de serviços de informática;
- t)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- u)Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação e de empresas de prestação de serviços de informática;
- v)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
- w)Assegurar a conceção e a manutenção das infraestruturas tecnológicas;
- x)Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
- y)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
- z)Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
- aa)Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
- bb)Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;
- cc)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação;
- dd)Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;
- ee)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 6 -São competências no âmbito da Proteção de Dados:
- a)Assegurar as funções de Encarregado Geral de Proteção de Dados;
- b)Promover uma cultura de Proteção de Dados no Município;
- c)Colaborar e contribuir para o cumprimento do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, tais como os princípios do tratamento de dados, os direitos dos titulares de dados, a proteção de dados desde a conceção e por defeito, os registos das atividades de tratamento, a segurança no tratamento, a notificação e comunicação de violação de dados;
- d)Efetuar pareceres e auditorias relativas à proteção de dados, quando aplicáveis;
- e)Organizar iniciativas e propostas no domínio da proteção de dados;
- f)Envolver e articular as matérias municipais relacionadas com a proteção de dados;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
ANEXO II
319971259
Artigo 55.º — Unidade de Desenvolvimento Comunitário e Modernização Administrativa
Vigente desde: 10/03/2026