São competências do Setor de Desporto:
- a)Elaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes ao Desporto;
- b)Planear, programar, controlar e desenvolver as atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho;
- c)Preparar e coordenar os planos anuais relativos às atividades físicas no âmbito do desporto para todos, terceira idade e cidadãos portadores de algum tipo de deficiência.
- d)Coordenar o apoio ao desporto escolar;
- e)Organizar e apoiar ações desportivas e de ocupação dos tempos livres dos munícipes, fomentando uma prática desportiva regular;
- f)Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento desportivo do Concelho;
- g)Fomentar e apoiar a prática do desporto através do intercâmbio desportivo regular;
- h)Cooperar com outras coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos anuais e plurianuais, nomeadamente através da elaboração de contratos-programa;
- i)Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
- j)Proceder ao levantamento das necessidades com vista a posterior aquisição de equipamentos;
- k)Propor a construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais, bem como a aquisição de equipamentos;
- l)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais, nomeadamente no que concerne à cedência de espaços a coletividades desportivas e outros, conforme o Regulamento Municipal.
- m)Programar e desenvolver atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos;
- n)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;
- o)Coordenar as relações com os clubes e associações desportivas;
- p)Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.