- 1 -O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas tem por missão promover e gerir a comunicação, garantindo a eficaz divulgação pública das iniciativas da autarquia e contribuindo para a consolidação e manutenção da imagem da Câmara Municipal de Campo Maior enquanto instituição ao serviço da comunidade.
- 2 -Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas o desenvolvimento das seguintes funções:
- a)Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação global do município;
- b)Assegurar as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade e protocolo, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- c)Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
- d)Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral, em especial com os de âmbito local e regional, procedendo à recolha, análise e divulgação de notas de imprensa;
- e)Acompanhar os órgãos de comunicação social de expansão nacional e regional, nomeadamente no respeitante a questões de interesse municipal e concelhio;
- f)Assegurar a manutenção e atualização do site institucional do Município de Campo Maior e acompanhar a atualização dos mini-sites;
- g)Preparar a realização de entrevistas em que o Presidente da Câmara Municipal deva participar;
- h)Concretizar a edição de publicações de caráter informativo regular que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;
- i)Responder a pedidos de informação e documentação genérica que respeitem à Câmara Municipal e ao Município de Campo Maior.
Artigo 6.º — Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Vigente desde: 10/03/2026