São competências do Gabinete do Veterinário e CROA:
- a)Promover todas as ações necessárias nas áreas da sua competência, nomeadamente higiene pública veterinária, sanidade e bem-estar animal, inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- b)Assegurar o atendimento ao público, mediante horário a definir superiormente;
- c)Assegurar a legalidade dos procedimentos relativos aos animais errantes bem como do funcionamento do canil municipal ou intermunicipal;
- d)Proceder à fiscalização sanitária de mercados e feiras, exposições ou concursos de animais;
- e)Elaborar relatórios periódicos a remeter ao Presidente da câmara municipal;
- f)Promover a inspeção e controlo higiossanitário dos estabelecimentos comerciais e industriais, dos equipamentos e veículos dedicados a transporte, armazenagem, transformação, preparação, exposição e venda de produtos alimentares, das instalações para alojamento de animais e dos produtos de origem animal, em cumprimento com os regulamentos e outros normativos em vigor;
- g)Colaborar com as demais unidades orgânicas em todas as matérias em que a saúde pública e a sanidade animal estejam em causa, e no licenciamento de instalações ou alojamento para animais, na fiscalização e inspeção higiossanitária nos mercados das freguesias/uniões de freguesias, identificando os dispositivos adequados para a boa prática higiossanitária no tocante a instalações, equipamento e funcionamento necessário à exposição e venda de produtos de origem animal;
- h)Colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de profilaxia e prevenção e demais informações técnicas, no âmbito da saúde pública;
- i)Assegurar a colaboração com as autoridades de saúde nas medidas que forem adotadas para a defesa da saúde pública, nas áreas da sua competência;
- j)Intervir e colaborar com outras entidades na inspeção sanitária de quaisquer locais ou estabelecimentos onde se preparem, armazenem ou comercializem produtos de origem animal, providenciando para que sejam mantidos em condições de funcionamento higiénico;
- k)Proceder à inspeção sanitária de reses, aves, caça e bem assim das respetivas carnes e subprodutos destinados ao consumo público;
- l)Proceder à inspeção sanitária de pescado fresco ou em qualquer forma preparado ou conservado;
- m)Efetuar a inspeção dos leites e seus derivados e dos respetivos locais de produção, preparação, armazenagem e comercialização, divulgando as normas higiotécnicas conducentes à perfeita obtenção, acondicionamento e resguardo dos produtos;
- n)Efetuar a inspeção de embalagens e dos meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal, tendo em vista os materiais a usar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;
- o)Intervir nas campanhas de vacinação dos animais;
- p)Assegurar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Campo Maior (CROA);
- q)Exercer as demais competências legalmente previstas, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na redação atual, e nos regulamentos em vigor.