- 1 -A Mesa da Assembleia Municipal funcionará com caráter permanente, assegurando o expediente a representação da Assembleia e o seu funcionamento.
- 2 -Das reuniões e deliberações da Mesa da Assembleia Municipal, será lavrada ata avulsa, que no seu conjunto serão encadernadas por mandato, devendo ser enviada cópia a todos os membros da Assembleia.
Artigo 10.º — Funcionamento da Mesa da Assembleia Municipal
Vigente desde: 18/04/2018