- 1 -O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Primeiro Secretário e este pelo Segundo Secretário.
- 2 -Na falta de qualquer dos Secretários, substitui-los-á o membro da Assembleia designado pelo Presidente da Assembleia Municipal.
- 3 -Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da Mesa da Assembleia Municipal, a Assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a Mesa que vai presidir à reunião.
- 4 -A eleição a que se refere o número anterior é feita de acordo com os números 3, 4 e 5 do artigo 7.º do Regimento.
Artigo 9.º — Substituição dos Membros da Mesa da Assembleia Municipal
Vigente desde: 18/04/2018