A suspensão do mandato cessa pelo decurso do período de suspensão ou pelo regresso antecipado do membro da Assembleia, devidamente comunicado pelo próprio ao Presidente da Assembleia Municipal.
A suspensão do mandato cessa pelo decurso do período de suspensão ou pelo regresso antecipado do membro da Assembleia, devidamente comunicado pelo próprio ao Presidente da Assembleia Municipal.