- 1 -A Assembleia Municipal dispõe de um núcleo de apoio próprio, sob orientação do respetivo presidente e composto por trabalhadores do município, nos termos definidos pela Mesa e a afetar pela Câmara Municipal.
- 2 -A Assembleia Municipal dispõe igualmente de instalações e equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação a afetar pela Câmara Municipal.
- 3 -No orçamento municipal são inscritas, sob proposta da mesa da assembleia municipal, dotações discriminadas em rubricas próprias para pagamento das senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos membros da assembleia municipal, bem como para a aquisição dos bens e serviços correntes necessária ao seu funcionamento e representação.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/04/2018