- 1 -A duração semanal do trabalho é de trinta e cinco horas para todos os grupos de pessoal que desempenham funções no Instituto de Higiene e Medicina Tropical.
- 2 -Não podem ser prestadas por dia mais de nove horas de trabalho, ficando vedada a prestação de mais de cinco horas de trabalho consecutivo.
Artigo 3.º — Duração do período de trabalho
Vigente desde: 24/04/2004