- 1 -O Código de Conduta aplica-se a todos os trabalhadores do IAVE, I. P., independentemente do seu vínculo contratual, função ou posição hierárquica, no exercício das suas funções, nas relações internas e externas.
- 2 -Para efeitos da aplicação do presente Código, são considerados trabalhadores do IAVE, I. P., todos os que integram o mapa de pessoal do Instituto e nele prestam serviço efetivo, os que se encontram em mobilidade interna, bem como os docentes que se encontram em mobilidade parcial ou total.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 08/01/2021