- 1 -Os trabalhadores do IAVE, I. P., no exercício das suas funções, tendo como referência os princípios e valores consignados nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º e no artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo em vista a prossecução do interesse público e boa administração, definidos pela legislação em vigor, observam os seguintes princípios gerais de tomada de decisão e de conduta:
- a)transparência;
- b)imparcialidade;
- c)igualdade;
- d)boa-fé;
- e)isenção;
- f)lealdade;
- g)discrição;
- h)inclusão;
- i)probidade;
- j)proporcionalidade, justiça, razoabilidade;
- k)respeito interpares e interinstitucional.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 08/01/2021