- 1 -As competências do município de Chaves, adiante designado por município, na disciplina dos atos referidos no artigo anterior são genericamente as que lhe estiverem ou forem expressamente atribuídas em legislação ou regulamentação de carácter geral, nos termos e com os efeitos aí estabelecidos.
- 2 -O município poderá instituir, em conformidade com as suas competências legais, regulamentação destinada a disciplinar ou condicionar a prática dos atos referidos no artigo 1.º que não estejam já submetidos pela lei geral à sua intervenção nem contemplados em disposições subsequentes do presente Regulamento.
- 3 -O exercício das competências referidas nos números anteriores terá por objeto a localização e as condições e características dos empreendimentos, atos ou atividades em causa, bem como os atos preparatórios dos mesmos, devendo o município tomar como critério fundamental das suas decisões a verificação da compatibilidade dos atos em causa com as disposições do Plano Diretor Municipal e demais regulamentação subsidiária deste, ponderando também o eventual interesse público ou coletivo das iniciativas, e ainda atender às eventuais implicações múltiplas de cada caso ou situação.
- 4 -Quando outra não seja a fundamentação legalmente exigida, poderá haver lugar a decisão desfavorável por parte do município sempre que a natureza ou o aspeto dos empreendimentos comprometerem a estabilidade ecológica, a adequada utilização de solos de alta potencialidade ou capacidade de uso agrícola, a salubridade, segurança, tranquilidade e ambiente públicos, o carácter ou interesse público dos lugares, das paisagens e dos sítios panorâmicos ou ainda quando implicarem a realização de novos equipamentos ou infraestruturas não previstos pelo Estado ou pelo município.
- 5 -As licenças, aprovações ou pareceres favoráveis poderão ser condicionados, nomeadamente através da imposição de medidas de integração na paisagem, de proteção aos sítios, pessoas e bens e de limitação ou compensação de impactes sobre as infraestruturas.
Artigo 2.º — Competências do município
Vigente desde: 18/04/2018